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A PUC-Campinas informa, em relação às matérias divulgadas sobre devolução de valores aos cofres públicos em decorrência de sua condição de entidade filantrópica:
 
– A PUC-Campinas goza atualmente de todas as prerrogativas decorrentes do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), por ter tido a respectiva concessão feita pelo MEC, nos termos da lei.
 
– As ações judiciais não são movidas pelo INSS, União e qualquer outro ente responsável pela fiscalização da filantropia e sim por um cidadão, dito autor popular; tais ações foram julgadas desfavoravelmente a SCEI  em primeira Instância, tendo sido já apresentados os recursos cabíveis, os quais têm por efeito a suspensão de qualquer medida contrária à Instituição até serem julgados.

– Tais ações judiciais não geraram nenhum prejuízo à certificação atual da instituição, tendo ela seu certificado de filantropia em pleno vigor, possuindo, ademais suas certidões negativas tributárias federais também todas vigentes.

 

– A PUC-Campinas esclarece que atende a todos os requisitos para gozar do benefício, inclusive o de destinar 20% da receita  para gratuidade, encontrando-se em pleno gozo de seus direitos.

– A PUC-Campinas em conjunto com outras Instituições de Ensino Superior (IES) estudam adoção das medidas judiciais para a reparação dos danos decorrentes de tais ações, que reputam infundadas.



Portal Puc-Campinas
16 de maio de 2013