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PUC-Campinas abre em agosto processo para escolha de membros da CIPA

Inscrições poderão ser feitas de 02 e 16 de agosto e o processo será físico e eletrônico

A PUC-Campinas abre de 02 a 16 de agosto as inscrições de candidatos à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) para professores e funcionários dos campi I e II. As eleições serão realizadas de 30 de agosto a 03 de setembro.

Os docentes poderão realizar suas inscrições de 02 a 16 de agosto de maneira remota, através de formulário Forms que será disponibilizado de acordo com o campus que o Docente se encontra registrado.

Os funcionários poderão realizar suas inscrições através de formulários que ficarão disponíveis nos seguintes locais:

Campus I: Departamento de Engenharia e Segurança do Trabalho, no período das 08h às 12h e das 13h às 17h. Contatos fone (19) 3343-7233, e-mail cipacampusi@puc-campinas.edu.br .

Campus II: Setor e Apoio Administrativo, no período das 08h às 12h e das 13h às 17h. Contatos fone (19) 3349-7233, e-mail cipacampusii@puc-campinas.edu.br .

O processo será híbrido, ou seja, físico (papel) e eletrônico, para que todos os funcionários (docentes e corpo técnico e administrativo) possam participar.

As eleições contarão com uma urna itinerante nos dias 30 e 31 de agosto de 2021 e nos dias 01, 02, 03 de setembro de 2021, a urna ficará fixa nos locais destinados a entrega das cestas básicas.

Os docentes deverão realizar a votação de maneira remota através do formulário Forms, que será disponibilizado de acordo com o campus que o docente se encontra registrado.

Os demais eventos, como apuração dos votos e divulgação dos resultados, serão realizados por meio do comunicado encaminhado via e-mail aos funcionários e docentes pelo sistema de comunicação da Intranet.

Aqueles que se candidatarem a membros da CIPA e forem eleitos para representar os funcionários, segundo a Norma Regulamentadora no 05 (NR – 05), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atuarão na prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho para preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores devendo desempenhar as seguintes atribuições:

I – identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa a eles relacionado, com a participação do maior número de trabalhadores e assessoria do Departamento de Engenharia e Segurança do Trabalho – DEST;

II – elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

III – participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias e da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

IV – verificar, periodicamente, os ambientes e as condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

V – avaliar, a cada reunião, o cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

VI – divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

VII – participar, em conjunto com o DEST, das discussões promovidas pela Instituição, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

VIII – requerer ao DEST, ou à Instituição, a paralisação de máquina, setor ou campus em que considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

IX – colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

X – divulgar e promover o cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, sobretudo as Normas Regulamentadoras e as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho;

XI – participar, em conjunto com o DEST, ou com a Instituição, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

XII – requisitar à Instituição as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores e analisá-las;

XIII – requisitar à Instituição as cópias das Comunicações de Acidentes de Trabalho – CAT emitidas e analisá-las;

XIV – promover, anualmente, em conjunto com o DEST, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;

XV – participar, anualmente, em conjunto com a Instituição, de campanhas em prol da saúde e da segurança no trabalho.

 

Calendário

Agosto

02 a 16/08: Período para inscrição na CIPA (candidatura)

Agosto e Setembro

30 e 31/08; 01, 02 e 03/09: Eleição da CIPA

30 e 31/08; 01, 02 e 03/09: Eleição da CIPA (cesta)

Setembro

06/09: Apuração dos votos

09/09: Divulgação dos resultados

Outubro

04, 05 e 06/10 : Curso de formação para membros da CIPA

06/10: Instalação e posse da CIPA 2021



Marcelo Andriotti
2 de agosto de 2021