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Desde janeiro de 2010, as alterações na Lei do Inquilinato facilitam a situação dos inquilinos na hora de alugar um imóvel

Entre os meses de dezembro a fevereiro, o setor de imóveis na região de Campinas vive um período de agitação. De acordo com dados do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), com o início do ano letivo, a procura por imóveis para alugar cresce em até 50%, em razão da procura dos estudantes universitários que se mudam para a cidade. “Para alugar o meu apartamento, contei com apoio dos meus pais para circular pela cidade e achar as melhores opções. Depois, para ajustar as contas, fui em busca de parceiras para dividir o imóvel. Encontrei duas colegas interessadas nas comunidades virtuais da internet”, contou Paula Martins aluna do 3º ano de Publicidade e Propaganda. Neste ano, os futuros inquilinos ainda têm mais um item para prestar atenção: a revisão sobre a lei de inquilinato, que muda alguns trâmites na relação entre locador e locatário.

Em vigor desde o fim de janeiro de 2010, a nova regulamentação facilita a situação dos inquilinos – por não ser mais exigida a presença de um fiador. Em razão disso, o pagamento do aluguel deve ser sempre em dia. É que, conforme a nova lei, o proprietário poderá entrar com ordem de despejo logo após o primeiro atraso. Apesar de, praticamente, as ordens serem efetuadas após o segundo atraso, o locador necessitará de um único mandado para isso.

Para o diretor-adjunto da Faculdade de Direito, Marcelo Hilkner Altieri, as mudanças permitirão mais agilidade nas ações judiciais. “Elas duravam cerca de um ano. agora, tendem a durar metade desse tempo”, esclareceu o professor. Se o proprietário da casa exigir um fiador, o mesmo não precisará estar presente na hora da assinatura do contrato – o que facilita a vida do universitário que vem de outra região. O fiador terá direito, ainda segundo a nova lei, de encerrar o seu compromisso em qualquer momento da vigência do contrato, necessitando apenas responder pela fiança por um prazo de 4 meses.

Outra vantagem para o estudante que for alugar um imóvel é o fato de a multa rescisória passar a ser profissional. Dessa forma, se o morador resolver sair do imóvel antes do fim do prazo, ele só terá que pagar o valor proporcional ao tempo que faltava para cumprir o contrato. Segundo o professor Altieri, a renovação automática do contrato, entretanto, deve permanecer: “Para isso não ocorrer, é necessária previsão contratual sem sentido contrário, ou então é necessário que o proprietário informe, faltando 30 dias para o fim do contrato, que não deseja prosseguir na locação”, informou.

O aluno da Faculdade de Psicologia Jonatas Campos, que mora em Campinas há 3 anos, busca uma nova casa junto com seus colegas de curso Almir dos Santos e Jairo Uryu. Os amigos procuram imóveis diretamente com os proprietários, para facilitar as negociações. “Para evitar algumas complicações, tentamos localizar uma vaga sem intermediários e, de preferência, no centro da cidade. Pois, é mais fácil de transitar para outras regiões”, indicou Jonatas.

Para a residente em enfermagem no Hospital Maternidade Celso Pierro da PUC-Campinas Camila Casalini, uma dica importante na hora de escolher o apartamento ou kitnet é ficar atento ao valor do IPTU e do condomínio. “O valor do aluguel e a localização do imóvel foram os itens mais importantes para a minha decisão”, contou Camila. A vigência do contrato de locação também é importante. Fique atento ao seu prazo e, considerando que você possa desistir do imóvel, estabeleça uma cláusula proibindo a multa por rescisão. Acompanhe também os preços do mercado de aluguéis. Percebendo uma baixa geral, você terá a oportunidade de negociar com a imobiliária uma redução no aluguel.

Escolha seu imóvel com cuidado

Atenção aos defeitos é fundamental na hora de escolher uma casa ou apartamento. Testar torneiras e descargas, por exemplo, é fundamental para verificar se o encanamento está em ordem. Até trinta dias após o recebimento das chaves, o inquilino tem direito a exigir o reparo de qualquer defeito aparente. Em caso de residências mobiliadas, por exemplo, recomenda-se ao estudante que faça uma declaração do estado de todos os cômodos com seus respectivos móveis e com fotos anexadas. Liste todos os bens que ficarão no local durante o tempo da sua locação e peça ao proprietário que assine a declaração final. Isso serve como prevenção a futuras complicações ou problemas que os móveis possam apresentar. Enfim, como modo de proteção, tudo o que for acordado entre locador e locatário deve constar como cláusula no contrato, definindo todos os direitos e deveres de cada parte.

Confira as alterações na Lei do Inquilinato

Garantias

Proprietário: Ele pode dispensar garantias, como fiadores, se assim preferir. A nova lei acelera o processo de despejo em caso de falta de pagamento do aluguel.

Inquilino: A apresentação de garantias (fiador, cheque caução ou seguro fiança) fica a critério do locatário. Em caso de dispensa das garantias, o inquilino deve assumir o compromisso do pagamento em dia. Um único atraso e o dono do imóvel pode solicitar o despejo.

Renovação do Contrato

Proprietário: Agora, o proprietário tem liberdade de escolher a melhor oferta e não é mais necessário privilegiar o antigo inquilino na época de renovação do contrato. Se não quiser mais renovar, ele pode exigir a desocupação da casa em até 30 dias após o vencimento do contrato.

Inquilino: Para permanecer no imóvel, na época da renovação, o inquilino deve cobrir todas as ofertas recebidas pelo locatário. Contudo, a renovação é automática e a preferência pela relocação pode ser prevista como cláusula do contrato.

Devolução antes do Prazo

Proprietário: Com a nova regulamentação, o proprietário não pode mais exigir o imóvel de volta antes do fim do contrato. As exceções são apenas três: desapropriação por falta de pagamento, necessidade de reparos urgentes ou ameaças à estrutura da construção.

Inquilino: Se quiser deixar o imóvel, o locador só terá de pagar a multa rescisória proporcional ao prazo final do contrato.

Despejo

Proprietário: Basta o locador atrasar uma única parcela do aluguel e o proprietário pode pedir ordem de despejo. Também só precisa de um único mandado. Na antiga lei, eram precisos dois mandados e duas diligências à residência alugada.

Inquilino: O inquilino pode suspender o despejo caso pague a dívida em até 15 dias. Depois de saldada, não poderá haver novos atrasos nos próximos 24 meses, sob risco de despejo imediato. Caso não pague, o locatário deverá deixar a casa em até 30 dias.



Portal Puc-Campinas
25 de fevereiro de 2010