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Pesquisadores  analisam processo de criminalização dos movimentos sociais urbanos por moradia

De acordo com os autores, historicamente os movimentos sociais de ocupação urbana são relacionados com atentados à ordem

Em outubro deste ano, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.216/2021 suspendendo ordens de remoção, desocupação e despejo para imóveis urbanos até 31 de dezembro próximo. Na última semana, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até o dia 31 de março de 2022 a validade destas regras, ampliando sua aplicação para as áreas rurais. O ministro justificou a medida pelo agravamento das condições socioeconômicas de parcela da população brasileira, com aumento do número de desabrigados, por conta da pandemia de Covid-19. A medida liminar deve conter temporariamente a execução de pedidos de despejo e desocupações, mas diante do cenário econômico que se desenha para o próximo ano, e por ser uma decisão parcial, não se pode vislumbrar mudanças significativas para as populações mais vulneráveis no que diz respeito ao direito à cidade. Discutir se os instrumentos normativos e documentos que regem o Direito urbanístico são capazes de legitimar as reivindicações dos movimentos sociais por moradia é o objetivo de um estudo realizado pela aluna de mestrado em Direito da PUC-Campinas, Fernanda Souza Correa, e pelo professor do mesmo Programa, Josué Mastrodi. O estudo teórico se inseriu na linha de pesquisa de Direitos Humanos e Políticas Públicas e os resultados foram publicados na edição de novembro da Revista Culturas Jurídicas. De acordo com os autores, historicamente os movimentos sociais de ocupação urbana são relacionados com atentados à ordem e contrários à pacificação social.

A Constituição Federal e o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) são os principais, instrumentos quando se trata do direito à cidade. O Estatuto da Cidade, especialmente, traz diversas garantias no que diz respeito à função social da cidade que inclui habitação, trabalho, lazer e mobilidade. “No entanto, no âmbito do poder público, o privilégio é para o atendimento do empresarial, no que se refere à especulação imobiliária. No que se refere aos conflitos possessórios, quando as disputas pela terra se acirram, não é incomum haver a criminalização daqueles que lutam pela efetivação de um direito constitucional, o direito à moradia”, explica Fernanda.

Na opinião da pesquisadora, falta de vontade política por parte da administração pública para planejar a cidade de forma a garantir os direitos dos cidadãos. Na prática este processo é dominado pela lógica econômica, especialmente pelos interesses imobiliários que selecionam alguns espaços de interesse, abandonando outros para ocupação irregular, em geral longe das centralidades e desprovidos de boa infraestrutura e equipamentos urbanos. “E quando há conflitos possessórios, o Poder Judiciário acaba por privilegiar o proprietário, em detrimento das pessoas em situação de vulnerabilidade, que lutam por moradia”, apontou Fernanda. Não é incomum que estes proprietários mantenham estes espaços ociosos, ou seja, eles não estão cumprindo sua função social na cidade. Ela lembrou da ocupação Nelson Mandela, no Jardim Nossa Senhora Aparecida, em Campinas. “Mesmo depois da retirada das famílias, que aconteceu em meados de 2017, o terreno permaneceu sem uso”.

De acordo com levantamento em processos de desocupação entre 2015 e 2019, Fernanda verificou que a decisão majoritária favorece o proprietário. São raros os casos de concessão de terreno para fins de moradia, um dos institutos jurídicos previstos no Estatuto da Cidade. Um exemplo recente é o da ocupação Marielle Vive, em Valinhos, onde moram cerca de 450 famílias desde 2018. Em novembro deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu pela reintegração de posse. “As ocupações de imóveis ociosos que incomodam são aquelas que afrontam os interesses do mercado imobiliário, seja em áreas centrais, onde a disputa ocorre em razão deste território ser o mais disputado da cidade por causa de seu valor econômico, ou ainda nas áreas periféricas legalizadas, em que também gerar lucro e especulação imobiliária. Incomodam também ao encontrar uma outra via para a articulação da propriedade ao dizer que ela não precisa necessariamente ser privada para permitir o coexistir urbano”, escreveram os pesquisadores.

Cidade para quem

As políticas públicas para a cidade devem se guiar pela inclusão de todos, incluindo os movimentos sociais. “Eles são parte da realidade urbana, cujas pautas devem ser apreciadas de modo que a cidade seja um lócus minimamente democrático e capaz de oferecer condições propícias ao desenvolvimento da cidadania de cada indivíduo”, apontam Correa e Mastrodi. No entanto, isso não se realiza porque, “aos olhos do Poder Público, muitas vezes capturado pelos interesses do setor financeiro/empresarial, a luta diária por moradia digna e a reconstrução da cidade de maneira disruptiva é uma ameaça latente para a atual estrutura econômica da cidade, que faz desta um negócio lucrativo”, afirmam.

Nesse sentido, não seria incorreto afirmar que a criminalização dos movimentos sociais por moradia tem raízes na criminalização da pobreza. A presença policial em processos de desocupação de imóveis é um sintoma disso. “Não são raras as vezes que ocupantes e lideranças destes movimentos sejam processados e até presos ilegalmente, ou que o Poder Judiciário adiante o julgamento das ações possessórias em detrimento de outras para determinar, o mais rápido possível, a reintegração de posse para proprietários que nunca exerceram de fato a função social do solo urbano”, afirmam Mastrodi e Correa.

Na opinião deles, mais do que um espaço para circulação de mercadorias, articulada em torno do mercado imobiliário, a cidade é espaço para a circulação de pessoas, de todas as pessoas, que deve ser capaz de acolher e proteger também os mais vulneráveis. Ao se articularem, os moradores suscitam questões sociais relativas à organização do espaço urbano e que ela pode ser feita de outro modo, além de questões práticas de autogestão coletiva como o uso de banheiros, cozinhas e todas as demais áreas em comum.

Por Patricia Mariuzzo

Imagem: Fotos Públicas



Marcelo Andriotti
10 de dezembro de 2021