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SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO (SCEI) entidade Mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de Campinas e do Hospital e Maternidade Celso Pierro

Dom JOÃO INÁCIO MÜLLER

Arcebispo Metropolitano de Campinas

DIRETORIA DA SCEI

Presidente da SCEI: Dom JOÃO INÁCIO MÜLLER

Vice-Presidente da SCEI: CARGO VACANTE

Secretária da SCEI: Dra. EDNA NYARA COUTO CAPPA

Departamento de Contratos e Convênios
Ana Carolina Alves Forchezatto

Departamento de Patrimônio
Geiza Carla Melo Soares

Departamento de Contabilidade
Robson Luiz Rodrigues Custódio

Departamento de Pessoal
Sérgio Carlos Costa

Departamento de Custos, Orçamentos e Preços
Wagner Roberto Ivani

Gerência Financeira
Marcos Francisco Crupe

Procuradoria Jurídica
André Nicolau Heinemann Filho

Escritório de Relações Corporativas
Edilson Baqueiro
Sandra do Amaral Sula

Contato

Rua Professor Doutor Euryclides de Jesus Zerbini, 1516
Pq. Rural Fazenda Santa Cândida, Campinas – SP / CEP: 13087-571

Telefone: (19) 3343-7256
E-mail: mantenedora@puc-campinas.edu.br

Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS)


 

A Sociedade Campineira de Educação e Instrução (SCEI) é uma associação civil de direito privado, de natureza comunitária, beneficente, filantrópica e confessional católica, fundada aos 7 de junho de 1941, tendo como sua atividade preponderante a Educação Superior.

A referida Associação é Mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas) e do Hospital e Maternidade Celso Pierro.

Conforme preceitua o artigo 3º do seu Estatuto tem por finalidade, manter, dirigir, supervisionar e administrar as suas Mantidas e outras organizações de caráter cultural, científico, filantrópico, que venha a criar ou incorporar para o desenvolvimento de suas finalidades.

Para cumprir suas finalidades estatutárias a SCEI se orienta pelos seguintes valores:

  • I. Respeito à orientação Católica;
  • II. Postura Ética;
  • III. Responsabilidade Social;
  • IV. Sustentabilidade;
  • V. Profissionalismo;
  • VI. Respeito às diferenças;
  • VII. Transparência;
  • VIII. Beneficência e;
  • IX. Justiça.

Por fim, a Sociedade Campineira de Educação e Instrução (SCEI) é declarada de Utilidade Pública Estadual pelo Decreto Estadual nº 40.685 de 6 de setembro de 1962 e também declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei Municipal nº 6.801 de 4 de dezembro de 1991 e é detentora do antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, concedido em 1966 pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) através do processo nº 45.988/1965 e, hoje, é portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), disciplinado pela Lei nº 12.101/2009.