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Faculdade de Ciências Contábeis realiza Treinamento do Imposto de Renda Pessoa Física 2025

Evento aconteceu no Mescla e contou com a presença de cerca de setenta estudantes da EcoN

A Faculdade de Ciências Contábeis realizou, no último dia 12 de abril, nas salas flexíveis do espaço Mescla, o Treinamento do Imposto de Renda Pessoa Física 2025. O objetivo do evento foi capacitar os alunos e alunas para o correto preenchimento e entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), proporcionando conhecimentos práticos sobre as normas, obrigatoriedades e atualizações da Receita Federal.

A atividade contou com a presença de cerca de setenta estudantes dos cursos de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas.

A atividade, que contou com a presença de cerca de setenta estudantes dos cursos de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, é, de acordo com o responsável pela ação, o diretor da Faculdade de Ciências Contábeis, Me. Jefferson de Paula Fernandes Barbosa, uma tradição do curso, sendo destinado, principalmente, aos alunos da Escola de Economia e Negócios (EcoN).

“Esta iniciativa, que sempre acontece no mês de abril, reforça o compromisso da Faculdade de Ciências Contábeis em preparar os seus estudantes para os desafios do mercado, promovendo uma experiência de aprendizado aplicada e alinhada às exigências da profissão”, encerra o diretor.

Sobre a declaração do IRPF 2025
A declaração do Imposto de Renda pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, deve ser enviada até as 23h59 do próximo dia 30 de maio. Quem não a entregar dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido, acrescida de juros com base na taxa básica de juros da economia, a Selic.

Quem deve entregá-la?
Abaixo segue o rol de quem está obrigado a entregar a declaração.

– Aquele(a) que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024.

– Aquele(a) que obteve receita bruta anual de atividade rural superior a R$169.440 ou deseja compensar prejuízos da atividade.

– Aquele(a) que, em 31 de dezembro de 2024, tinha bens ou direitos (inclusive terra nua) com valor total superior a R$800 mil.

– Aquele(a) que passou à condição de residente no Brasil em 2024 e permaneceu até o fim do ano.

– Aquele(a) que teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil.

A restituição do IRPF deste ano será paga em cinco lotes, nas seguintes datas: 30 de maio, 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.

– Aquele(a) que teve ganho de capital com a venda de bens ou direitos, sujeito ao imposto.

– Aquele(a) que realizou operações na Bolsa com valor superior a R$40 mil ou teve lucro tributável.

– Aquele(a) que optou pela isenção do IRPF na venda de imóvel residencial para a compra de outro imóvel em até 180 dias.

– Aquele(a) que declarou bens e direitos no exterior como se fossem diretamente da pessoa física.

– Aquele(a) que é titular de trusts ou contratos similares regidos por leis estrangeiras.

– Aquele(a) que atualizou o valor de mercado de bens no exterior ou no Brasil, pagando imposto diferenciado em dezembro de 2024.

– Aquele(a) que recebeu rendimentos do exterior, como lucros, dividendos ou aplicações financeiras.

Pagamento em cinco lotes
A restituição será paga em cinco lotes, nas seguintes datas: 30 de maio, 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro. Terão prioridade os contribuintes com direito legal (idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves e professores), seguidos por quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix.



Daniel Bertagnoli
29 de abril de 2025