Acessibilidade  
Central de Atendimento ao Aluno Contatos oficiais Área do aluno

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo S.A. (Sabesp) é a atual prestadora de serviço público de fornecimento de água na região metropolitana de São Paulo. Ela é uma sociedade de economia mista, com ações negociadas na bolsa de valores e que faz parte da chamada Administração Pública Indireta do Governo do Estado de São Paulo. Sua atuação é determinada, ainda que indiretamente, pelo Governo, que indica seus dirigentes e que também tem a prerrogativa de destituí-los.

 

Embora a Sabesp seja estadual, quem tem a prerrogativa constitucional de prestar serviço de fornecimento de água, recebe a outorga do governo federal e tem o dever de administrar todos os mananciais e sistemas de tratamento, distribuição e esgotamento de água da região mais densamente povoada do Brasil. Deve cuidar para que os mananciais não se esgotem (pela preservação dos atuais e pela busca de adicionais) e que os sistemas de distribuição não tenham vazamentos (para evitar perdas). Em contrapartida à prestação dos serviços (sob a fiscalização da Agência Nacional de Águas- ANA), tem o direito de cobrar pelo fornecimento de água e esgoto e, com isso, auferir uma receita da ordem de R$ 11,9 bilhões, como foi a de 2013.

 

Prestar serviço público parece ser um negócio altamente lucrativo. Porém, o que importa ao Estado não é o lucro da prestadora de serviços, mas a qualidade da prestação do serviço e a continuidade da prestação. Não se admite que o serviço público seja interrompido, a não ser em casos de força maior: se a Sabesp deixar de fornecer água por causas que lhe sejam externas, ela não pode ser considerada culpada. Porém, se ficar constatado que a falta de prestação de serviços se dá por alguma causa atribuível à Sabesp, ela deverá ser, de alguma forma, responsabilizada.

 

Atualmente, vivemos uma crise de abastecimento de água na Grande São Paulo – e, por via reflexa, também na Região Metropolitana de Campinas –, decorrente do quase esgotamento da Reserva da Cantareira. A Sabesp – e seu controlador, o Governo do Estado de São Paulo – já afirmaram que essa crise é causada exclusivamente pela estiagem (ou seja, por um fato da natureza, nada a ver com a Sabesp), ainda mais porque, nos últimos 9 anos, houve investimento de mais de R$ 9,3 bilhões em melhorias na prestação do serviço público.

 

Porém, se ficar caracterizado que a crise de abastecimento não decorre da seca, a responsabilidade pela interrupção do serviço público seria inteiramente da Sabesp. Desde 2004, a ANA tem alertado sobre a necessidade de mais investimentos, e os alegados R$ 9,3 bilhões em investimentos não se mostraram suficientes, tanto que a atual perda de água por vazamentos na rede da Sabesp é de 25% da distribuição – ou 2 milhões de metros cúbicos de água perdida por dia –, contra 15% nas companhias de água dos EUA ou 11% das japonesas. Apesar desses investimentos, a Sabesp teve lucro de R$ 13 bilhões nesse mesmo período de 9 anos, que preferiu distribuir aos acionistas em vez de buscar alternativas de abastecimento.

 

Para que a Sabesp seja juridicamente responsabilizada, ela precisa passar por um processo administrativo perante a ANA, ou por algum processo judicial. Naquele caso, se constatada a má gestão da Sabesp, ela corre o risco de até mesmo perder a outorga e deixar de prestar o serviço público (que passaria a ser prestado por outra pessoa, ou até mesmo pelo próprio governo federal). No caso de processo judicial, a responsabilidade se refere não só à falta de prestar o serviço (e cada consumidor lesado poderia pedir a sua própria indenização), mas também à reparação de possível dano ambiental, decorrente do esgotamento e dos custos de recuperação da Reserva da Cantareira. Segundo a lei de crimes ambientais, poderia até mesmo se pensar, nessa situação, em responsabilidade criminal da Sabesp.

 

*Josué Mastrodi é Professor Doutor da Faculdade de Direito da PUC-Campinas

 

 



Portal Puc-Campinas
4 de setembro de 2014