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Estudantes e profissionais de Direito, como juízes, promotores e advogados, passam a contar com uma nova obra jurídica de referência: o livro Tutela Específica nos Procedimentos Especiais, do professor Peter Panutto, da Faculdade de Direito da PUC-Campinas, que será lançado nesta sexta-feira (31 de março), às 19h, no Auditório Nobrão, situado no Campus Central da PUC-Campinas (rua Marechal Deodoro, 1099, Centro de Campinas).

A tutela específica é a aquela que visa entregar ao autor exatamente aquilo a que ele teria direito se o réu tivesse cumprido a obrigação espontaneamente. Panutto explica que antes da existência da tutela específica, na impossibilidade de cumprimento da obrigação do réu, o juiz convertia o direito do autor em perdas e danos. Ou seja, fixava um valor a ser pago. “Agora, o juiz tem poderes para compelir o réu a cumprir a obrigação de fazer, não fazer e de entrega de coisa”, diz o autor. O livro resulta de dissertação de mestrado defendida pelo autor sobre o mesmo tema.

Segundo o professor, o aspecto inovador da sua obra, em comparação a outras similares sobre o assunto no mercado, é o estudo da influência das novas regras em ações que têm procedimento próprio, chamados de procedimentos especiais, como ação civil pública, mandado de segurança, ação popular, ação de despejo e outras. “Estas ações ganharam importância especial a partir do momento em que os poderes dos juízes se estenderam sobre elas”, esclarece.

Peter Panutto aborda o tema Tutela Específica nos Procedimentos Especiais em 160 páginas, divididas em três capítulos. No primeiro capítulo ele enfatiza a tutela jurisdicional no moderno Processo Civil. No segundo capítulo, concentra-se na diversidade de subtemas relacionados à Tutela Específica. E no terceiro, enfatiza, em caráter conclusivo, o tema central do livro.

Exemplos de Tutela Específica

A obra foi publicada respeitando o previsto na lei 11.232/05, que estendeu parte dos benefícios presentes no cumprimento das obrigações de fazer, não fazer e de entrega de coisa às obrigações de pagamento de quantia em dinheiro.

Entre os exemplos de obrigações de fazer, ele cita: instalações de filtros antipoluição por empresas poluidoras; realização de cirurgias por convênios médicos que alegam que tal cirurgia não está incluída no plano; transfusões de sangue em crianças cujos pais não autorizam o ato por questões religiosas.
Exemplos de obrigações de não fazer: interrupção na fabricação de medicamentos danosos à saúde pública e de brinquedos que coloquem as crianças em risco.

Exemplos de ações relacionadas a entrega de coisa: entrega de remédios caros por municípios ou pelo Estado quando os medicamentos não são distribuídos por postos de saúde; entrega de próteses e/ou remédios por convênios médicos quando há a alegação de não cobertura do plano.

Informações sobre Peter Panutto

É bacharel em Direito pela PUC-Campinas, formado em 1997, e advogado militante em Campinas nas áreas Cível e Eleitoral. Fez mestrado em Direito Processual Civil pela PUC-Campinas. Ministra aulas de Direito Processual Civil e Estágio Supervisionado na Faculdade de Direito desta Universidade, desde 2001.

Serviço

Título do livro: Tutela Específica nos Procedimentos Especiais

Sub-título: A influência das novas regras de cumprimento das obrigações de fazer e não fazer (461 CPC) e de entrega de coisa (461-A CPC) nos procedimentos especiais correlatos

Prefácio: promotor de Justiça Alberto Camiña Moreira, de São Paulo (capital)

Nº de páginas: 160

Editora: Millennium

Preço nas livrarias jurídicas: R$ 29,00

(*) O livro é resultado de dissertação de conclusão do mestrado em Direito Processual Civil pela PUC-Campinas, do qual o professor Camiña foi orientador.



Portal Puc-Campinas
21 de março de 2006