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A PUC-Campinas:

I) Segura de estar cumprindo rigorosamente a legislação aplicável, inclusive no que se refere à fixação e reajuste das anuidades escolares e de não ser responsável, nesse sentido, em nenhuma medida, pelas dificuldades enfrentadas pelo corpo discente para a contratação do financiamento estudantil (FIES);

II) Por outro lado, considerando os prejuízos que se anteveem aos alunos, diante da alteração unilateral de regras do FIES, realizada pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sem a devida observância da legislação aplicável, inviabilizando novas inscrições ao financiamento estudantil;

III) Considerando que se aproxima o termo final do prazo de inscrição no Programa, sem que o MEC e o FNDE tenham apresentado solução razoável às dificuldades que têm imposto à comunidade universitária;

IV) Considerando que até a presente data não foi analisada, pelo Poder Judiciário, a ação judicial movida pela Universidade em face do MEC/FNDE, para resolver a questão;

V) Considerando, finalmente, a responsabilidade social desta Universidade e os compromissos por ela assumidos, na realização de suas atividades-fim de ensino, pesquisa e extensão;

VI) E, diante disso tudo, a fim de oferecer alternativa à situação enfrentada pelos novos alunos interessados no financiamento estudantil, atendendo à reivindicação que têm apresentado.

RESOLVE QUE:

1) dará sequência às inscrições para o financiamento estudantil FIES, exclusivamente pelo Site do Programa, até data fixada pelo MEC, 30/04/2015, lembrando que a participação de novos alunos está limitada ao valor financeiro destinado ao Programa, como em anos anteriores, conforme Termo de Adesão firmado com FNDE;

 

2) o financiamento estudantil abrangerá percentual das semestralidades / anuidades escolares, conforme a limitação de valor estabelecida pelo Sistema Informatizado do FIES – SisFIES, sendo que a diferença (montante não coberto pelo financiamento), deverá ser paga pelo estudante, diretamente à PUC-Campinas;

 

3) a finalização da inscrição do aluno, no Programa, ficará condicionada à assinatura de Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em que serão estabelecidos os valores e forma de pagamento do percentual das semestralidades/anuidades escolares não cobertas pelo financiamento estudantil.

Mais informações poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico proad.fies@puc-campinas.edu.br



Portal Puc-Campinas
28 de abril de 2015