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Para solicitação e análise de pedido de transferência
ex-officio para a PUC-Campinas, conforme Lei nº 9.536/1997,
o interessado deve apresentar a seguinte documentação:
- Requerimento em impresso próprio solicitando a transferência
ex-officio;
- Histórico Escolar atualizado contendo:
-
Dados do Vestibular: Data, número de pontos,
classificação;
-
Relação das disciplinas com as respectivas
notas e carga-horária.
Nota:
Após a inscrição não serão aceitos atestados
ou declarações ou afins que complementem o Histórico Escolar
apresentado;
- Programa das disciplinas em que foi aprovado em outra Instituição
de Ensino Superior;
- Declaração de regime de aprovação
e/ou avaliação;
- Atestado de Regularidade Acadêmica relativamente ao semestre
para o qual solicita transferência;
- Cópia do RG;
- Cópia do Certificado de conclusão do Ensino Médio;
- Documentação comprobatória de transferência
ex-officio, que deve compor-se de:
- motivo da transferência;
- data da transferência;
- cargo ocupado ou função;
- regime de trabalho;
- cópia do Diário Oficial da União onde conste a publicação
do ato da transferência de ofício;
- documentação comprobatória quando se tratar de dependente;
- comprovante de residência na cidade de destino.
Notas:
a) Os documentos em língua estrangeira devem estar autenticados pela autoridade
consular competente e traduzidos por Tradutor Juramentado;
b) O candidato que tenha estudado em mais de uma IES deve apresentar a documentação
correspondente a cada uma delas;
c) O candidato é responsável pela absoluta exatidão e veracidade
da documentação apresentada, sob pena de serem cancelados os processos
de análise curricular e matrícula.
- Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
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