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1 - TRANSFERÊNCIA DE CURSO (RN PUC Nº 032/02)
2 - TRANFERÊNCIA DA PUC-CAMPINAS PARA OUTRA IES
3 - TRANSFERÊNCIA DE TURNO

1 - TRANSFERÊNCIA DE CURSO (RN PUC Nº 032/02)

A transferência nos cursos de graduação, cujo processo é realizado sob a responsabilidade da Coordenadoria de Ingresso Discente - CID, pode ocorrer nas seguintes situações:

a) de um curso para outro da PUC-Campinas;
b) de curso de outra IES, para o mesmo curso ou curso equivalente da PUC-Campinas.

Para os alunos de outras IES, nacionais ou estrangeiras, que tenham interesse em transferir-se para a PUC-Campinas, é exigido que tenham cursado, com aproveitamento, pelo menos um (01) semestre letivo na IES de origem.

A documentação exigida e as normas para transferência de curso e ingresso em novo curso superior constam de edital da CID.

O aluno pode solicitar transferência de curso, sem necessidade de renovar a matrícula, nas seguintes condições:

O aluno pode solicitar transferência de curso, sem necessidade de renovar a matrícula, respeitadas, além das normas constantes da Resolução Normativa específica, as seguintes condições:

a) adimplência em relação aos anos cursados;
b) existência de vaga no curso pretendido.

A divulgação do sistema de ingresso em qualquer curso de Graduação, por Processo Seletivo Específico, é feita semestralmente através de edital publicado internamente e na Internet.

Será comunicado por Edital Informativo o semestre em que não ocorrer Processo Seletivo Específico.

2 - TRANSFERÊNCIA DA PUC-CAMPINAS PARA OUTRA IES

O aluno que pretende transferir-se desta Universidade deve comunicar à PUC-Campinas que se está transferindo para outra Instituição, no site do aluno, na funcionalidade “Requerimento para a sua Faculdade”.


Importante: Se houver necessidade de documentos da PUC-Campinas para essa transferência, solicite-os, pelo site do Aluno, antes de comunicar sua transferência. A partir do momento da comunicação de sua transferência, esses documentos deverão ser solicitados na Secretaria Acadêmica de seu Centro ou na Secretaria Geral.


3 - TRANSFERÊNCIA DE TURNO

Nos cursos oferecidos em turnos diferentes, a autorização de transferência de um turno para outro é competência da Direção de Faculdade e só poderá ocorrer mediante a existência de vaga.

A transferência de turno de aluno matriculado no 1o período só pode ser autorizada após o encerramento das chamadas decorrentes do processo seletivo.