1 - TRANSFERÊNCIA DE CURSO (RN PUC Nº 032/02)
2 - TRANFERÊNCIA DA PUC-CAMPINAS PARA OUTRA IES
3 - TRANSFERÊNCIA DE TURNO

1 - TRANSFERÊNCIA DE CURSO (RN PUC Nº 032/02)
A transferência nos cursos de graduação, cujo processo é realizado sob a responsabilidade da
Coordenadoria de Ingresso Discente - CID, pode ocorrer nas seguintes situações:
a) de um curso para outro da PUC-Campinas;
b) de curso de outra IES, para o mesmo curso ou curso equivalente
da PUC-Campinas.
Para os alunos de outras IES, nacionais ou estrangeiras, que tenham interesse em transferir-se
para a PUC-Campinas, é exigido que tenham cursado, com aproveitamento, pelo menos um
(01) semestre letivo na IES de origem.
A documentação exigida e as normas para transferência de curso e ingresso em novo curso
superior constam de edital da CID.
O aluno pode solicitar transferência de curso, sem necessidade de renovar
a matrícula, nas seguintes condições:
O aluno pode solicitar transferência de curso, sem necessidade
de renovar a matrícula, respeitadas, além das normas constantes
da Resolução Normativa específica, as seguintes
condições:
a) adimplência em relação aos anos cursados;
b) existência de vaga no curso pretendido.
A divulgação do sistema de ingresso em qualquer curso de Graduação,
por Processo Seletivo Específico, é feita semestralmente através de
edital publicado internamente e na Internet.
Será comunicado por Edital Informativo o semestre em que não ocorrer
Processo Seletivo Específico.


2 - TRANSFERÊNCIA DA PUC-CAMPINAS PARA OUTRA IES
O aluno que pretende transferir-se desta Universidade deve comunicar à PUC-Campinas que se está transferindo para outra Instituição, no site do aluno, na funcionalidade “Requerimento para a sua Faculdade”.
Importante: Se houver necessidade de documentos
da PUC-Campinas para essa transferência, solicite-os, pelo site
do Aluno, antes de comunicar sua transferência.
A partir do momento da comunicação de sua transferência,
esses documentos deverão ser solicitados na Secretaria Acadêmica
de seu Centro ou na Secretaria Geral.
3 - TRANSFERÊNCIA DE TURNO
Nos cursos oferecidos em turnos diferentes, a autorização de transferência de um turno para
outro é competência da Direção de Faculdade e só poderá ocorrer mediante a existência de
vaga.
A transferência de turno de aluno matriculado no 1o período só pode ser autorizada após o
encerramento das chamadas decorrentes do processo seletivo.