1 - TRANSFERÊNCIA DE CURSO (RN PUC NO 032/02)
2 - TRANSFERÊNCIA DE TURNO

1 - TRANSFERÊNCIA DE CURSO (RN PUC NO 032/02)
A transferência nos cursos de graduação, cujo processo é realizado sob a responsabilidade da
Coordenadoria de Ingresso Discente - CID, pode ocorrer nas seguintes situações:
a) de um curso para outro da PUC-Campinas;
b) de curso de outra IES, para o mesmo curso ou curso equivalente
da PUC-Campinas.
Para os alunos de outras IES, nacionais ou estrangeiras, que tenham interesse em transferir-se
para a PUC-Campinas, é exigido que tenham cursado, com aproveitamento, pelo menos um
(01) semestre letivo na IES de origem.
A documentação exigida e as normas para transferência de curso e ingresso em novo curso
superior constam de edital da CID.
O aluno pode solicitar transferência de curso, sem necessidade de renovar a matrícula, nas
seguintes condições:
I) para transferência de curso na própria Universidade, respeitadas, além das normas
constantes da Resolução Normativa específica, as seguintes condições:
a) adimplência em relação aos anos cursados;
b) existência de vaga no curso pretendido;
II) para transferência da PUC-Campinas para outra IES, fica assegurada a expedição de guia
de transferência junto à Secretaria-Geral, onde o interessado deverá:
a) requerer em formulário próprio;
b) anexar declaração de vaga fornecida por outra IES;
c) recolher taxa correspondente nos termos da Resolução Normativa específica.
Obs.: Essas providências devem ser tomadas em até 20 dias após a expedição da Declaração
de Vaga pela outra IES.
A divulgação do sistema de ingresso em qualquer curso de Graduação, por Processo Seletivo
Específico, é feita semestralmente através de edital publicado internamente e na Internet.
Será comunicado por Edital Informativo o semestre em que não ocorrer Processo Seletivo
Específico.
2 - TRANSFERÊNCIA DE TURNO
Nos cursos oferecidos em turnos diferentes, a autorização de transferência de um turno para
outro é competência da Direção de Faculdade e só poderá ocorrer mediante a existência de
vaga.
A transferência de turno de aluno matriculado no 1o período só pode ser autorizada após o
encerramento das chamadas decorrentes do processo seletivo.