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1 - PERÍODOS
2 - PROMOÇÃO DE PERÍODOS
3 - CARGA HORÁRIA PLENA
4 - PRÉ-REQUISITO, PRÉ-REQUISITO PARCIAL E CO-REQUISITO
5 - APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
6 - PLANO DE DISCIPLINA
7 - HORÁRIO
8 - CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO - NOTA E FREQÜÊNCIA

1 - PERÍODOS

Os Períodos correspondem à divisão do curso em intervalos semestrais.


2 - PROMOÇÃO DE PERÍODOS

Conforme dispõe a RN PUC No 014/06, somente é promovido para série/período seguinte o aluno que tiver integralizado com aprovação, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos das disciplinas cursadas até a(o) série/período em que se encontra matriculado, observando o currículo ao qual o aluno está vinculado.

Nota: A disposição constante deste item não considera a(s) disciplina(s) integralizada(s) antecipadamente e fora da série/período a que está vinculado (antecipação de disciplina).


3 - CARGA HORÁRIA PLENA

Corresponde à carga horária do curso quando do ingresso do aluno no mesmo.


4 - PRÉ-REQUISITO, PRÉ-REQUISITO PARCIAL E CO-REQUISITO

Pré-requisito é a disciplina, ou disciplinas, em que o aluno deve obter aproveitamento para a matrícula em outra disciplina.

Pré-requisito parcial é a disciplina, ou disciplinas, em que o aluno, tendo obtido freqüência mínima estabelecida e média final mínima estabelecida pelo curso, pode matricular-se em outra disciplina.
A mudança de pré-requisito de disciplina posterior ao ingresso no curso não desobriga o aluno de cursá-la sob as novas exigências.

Co-requisito é a disciplina cujo conteúdo é desenvolvido simultaneamente ao de outra(s) disciplina(s).


5 - APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

O aluno pode requerer aproveitamento de estudos que dá direito à dispensa de uma disciplina já cursada em uma instituição ou outro curso. Isso é possível quando:

a) é requerido dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico da Universidade:
b) haja semelhança entre os conteúdos programáticos e a carga horária nos termos das normas da Universidade.


6 - PLANO DE DISCIPLINA

Documento elaborado pelo professor e aprovado pelo Conselho de Faculdade, que deve conter as seguintes informações sobre a disciplina: nome, código, Curso e Centro a que está vinculada, série/período, número de horas semanais (teóricas e práticas), turno, ementa, objetivos específicos, avaliação do processo de aprendizagem e estratégias de recuperação, bibliografia (básica e complementar) e conteúdo programático.

O plano de disciplina está disponível no Sistema Acadêmico.


7 - HORÁRIO

A Universidade fixa o seguinte quadro de horário de aulas:

Matutino:
Segunda a Sábado, das 07h10min às 11h35min, com intervalo das 9h40min às 9h55min.

Vespertino:
Segunda a Sábado, das 12h55min às 18h50min, com intervalo das 14h35min às 14h50min.

Noturno:
Segunda a Sexta, das 19h20min às 22h35min horas, com intervalo das 20h50min às 21h05min.

Os horários compreendidos entre 17h50min às 19h20min só poderão ser usados para aulas, em caráter excepcional, após aprovação da Pró-Reitoria de Graduação.

A Direção de cada Centro publica, semestralmente, seu quadro de horário de aulas para orientação dos alunos nas matrículas.


8 - CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO - NOTA E FREQÜÊNCIA

8.1 - CRITÉRIOS GERAIS

A avaliação do rendimento escolar dos alunos é realizada por verificações de aprendizagem previstas no Plano das Disciplinas. As formas de verificação da aprendizagem (provas, exercícios, relatório, projetos, trabalhos ou outros) são estabelecidas pelo professor responsável pela disciplina, com aprovação do respectivo curso, devendo ser divulgadas no início de cada período letivo.

8.2 - RESULTADO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E CONDIÇÕES DE PROMOÇÃO

O resultado do processo de avaliação do rendimento é graduado de zero (0) a dez (10), permitindo-se o fracionamento em cinco décimos para aproximação final (Art. 85 do Regimento Geral da PUC-Campinas).

É considerado promovido na disciplina o aluno que obtiver resultado do processo de avaliação de aprendizagem igual ou superior a 5,0 (cinco) e freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) (Art. 87 do Regimento Geral da PUC-Campinas).

O CONSUN pode autorizar procedimentos diversificados em relação à freqüência, bem como à variação do processo de aprendizagem para promoção, respeitado o resultado mínimo de 5,0 pontos (Parágrafo único do Artigo 88 do Regimento Geral da PUC-Campinas).

8.3 - FREQÜÊNCIA MÍNIMA OBRIGATÓRIA

A freqüência mínima obrigatória para aprovação é de 75% das aulas ministradas e/ou atividades realizadas em cada disciplina.

Há cursos com exigência de freqüência mínima acima de 75% das aulas ministradas, quando autorizada pelo CONSUN.

Não há abono de faltas. A possibilidade de se ausentar das aulas, além dos 75% estabelecidos como freqüência mínima obrigatória, é possível apenas para o aluno que se enquadre nas condições do Regime de Exercício Domiciliar.