1 - MATRÍCULA
2 - TRANCAMENTOS
3 - DESTRANCAMENTOS
4 - CANCELAMENTOS

1 - MATRÍCULA
A matrícula nos cursos de graduação da PUC-Campinas está regulamentada pela Resolução Normativa PUC Nº 025/07 de 17/12/2007 e consiste em duas etapas distintas: a Pré-Matrícula, efetuada anualmente, e a Matrícula Acadêmica, realizada a cada semestre. No Calendário da Universidade estão estabelecidos os prazos para a Pré-Matrícula e Matrícula Acadêmica.
1.1 - PRÉ-MATRÍCULA (RN PUC Nº 025/07 - Anexo 01)
A Pré-Matrícula é obrigatória e consiste:
a) para o aluno ingressante, na assinatura do Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais, no pagamento da primeira parcela da Anuidade e na apresentação dos
documentos exigidos pela Universidade.
b) para o aluno veterano, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais, em sua prorrogação automática a cada ano com o pagamento da primeira
parcela da Anuidade.
Notas:
a) Entende-se por Anuidade o valor definido ao pagamento dos créditos estabelecidos para o
ano letivo a que o aluno está vinculado.
b) No boleto de pagamento referente à Pré-Matrícula deve constar o valor total da Anuidade.
A Pré-Matrícula deve ser realizada pelo:
a) candidato classificado no Processo Seletivo (Vestibular);
b) candidato classificado e convocado no Concurso de Vagas Remanescentes do Processo
Seletivo - Vestibular;
c) candidato classificado e convocado no Processo Seletivo Específico; (Transferência de
Curso de Graduação da PUC-Campinas - Remanejamento Interno, Transferência de Curso
de Graduação de outra Instituição de Ensino Superior - IES nacional ou estrangeira,
Ingresso em novo curso para portador de Diploma de Curso de Graduação).
d) aluno enquadrado na condição de transferência ex officio;
e) aluno que se manteve matriculado regularmente no período/série imediatamente anterior;
f) aluno com Matrícula Trancada que solicitou o Destrancamento e teve a solicitação
aprovada;
g) aluno que abandonou o curso, com retorno autorizado.
1.2 - PRÉ-MATRÍCULA FORA DE PRAZO (RN PUC Nº 025/07)
Se a Pré-Matrícula não for realizada no prazo previsto no Calendário do ano em referência, pode esta ser requerida à Diretoria de Faculdade, a quem cabe deferir ou não o pedido, de acordo com os critérios abaixo:
a) inexistência de débito;
b) existência de vaga no período/série e na(s) disciplina(s) a ser(em) cursada(s) pelo aluno;
c) concordância por parte do aluno em assumir as ausências das atividades acadêmicas do(s)
dia(s) letivo(s) já transcorrido(s);
d) observância do limite mínimo de freqüência estabelecido para aprovação na(s) disciplina(s),
nos termos do Regimento Geral;
e) a Pré-Matrícula requerida fora do prazo previsto no Calendário da Universidade deve ser
realizada até a data indicada no boleto de pagamento.
1.3 - MATRÍCULA ACADÊMICA (RN PUC Nº 025/07 - Anexo 02)
A Matrícula Acadêmica consiste na definição de disciplinas (confirmação de sua atribuição e/ou inclusão/exclusão) a serem cursadas pelo aluno junto ao curso a que está vinculado, oferecidas no período letivo.
Notas:
a) O aluno tem sua Matrícula Acadêmica atribuída pela Secretaria Acadêmica do Centro.
b) A Matrícula Acadêmica é realizada nas disciplinas oferecidas no período letivo, previstas no
currículo estabelecido para o período/série.
c) O aluno de período/série intermediário ou final deve confirmar sua Matrícula Acadêmica no
prazo estabelecido pela Universidade, pela Internet ou na Secretaria Acadêmica do Centro
a que se vincula sua Faculdade.
d) Para a realização da Matrícula de alunos do Curso de Medicina, a partir do 9o (nono)
período, é necessário observar documento normativo específico.
e) Quando não for confirmada pelo aluno, dentro do prazo estabelecido pelo Calendário, a
Matrícula Acadêmica é a definida pela Diretoria de Faculdade, desde que realizada a Pré-
Matrícula.
f) As eventuais alterações de disciplina(s) devem ser requeridas na Secretaria Acadêmica do
Centro, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.
g) Devem ser observados os disciplinamentos constantes de Resolução Normativa específica
para promoção de período/série.
h) A Pré-Matrícula é condição indispensável para a realização da Matrícula Acadêmica.
A Matrícula Acadêmica concede ao aluno o direito de participar das atividades acadêmicas, até o limite de créditos estipulado para o período/série em que está matriculado, sem alteração do valor da anuidade estabelecido na Pré-Matrícula.
Notas:
a) As disposições constantes deste item não se aplicam para o Oferecimento de Disciplinas
em Classe Especial, Regime Especial de Estudos e Crédito Excedente.
b) Para o cumprimento de créditos em número superior ao estabelecido para o
período/série em que está matriculado, deve ser cobrado o valor de crédito excedente,
conforme disciplinado em Resolução Normativa específica.
c) Para o cumprimento de créditos em número inferior ao estabelecido para o
período/série em que está matriculado, pode ser concedida a redução de anuidade
somente nos casos previstos em Resolução Normativa específica.
2 - TRANCAMENTOS (RN PUC Nº 025/07 - Anexo 03)
Entende-se por Trancamento de Matrícula a suspensão provisória dos estudos do aluno e de seu vínculo com a Universidade.
O Trancamento de Matrícula deve ser requerido pelo aluno à Diretoria de Faculdade, dentro dos seguintes prazos:
a) primeiro semestre: até a última sexta-feira do mês de Março, para
o primeiro semestre;
b) segundo semestre: até a última sexta-feira do mês de Agosto, para
o segundo semestre.
3 - DESTRANCAMENTOS (RN PUC Nº 025/07 - Anexo 04)
Entende-se por Destrancamento de Matrícula o retorno de aluno ao Curso que havia interrompido temporariamente.
O Destrancamento somente pode ocorrer com a situação financeira do aluno regularizada.
Os prazos para a realização do Destrancamento devem constar do Calendário Acadêmico da Universidade.
O Destrancamento para o primeiro período deve observar a prioridade de preenchimento de vaga pelos convocados pelo Processo Seletivo - Vestibular.
4 - CANCELAMENTOS (RN PUC Nº 025/07 - Anexo 05)
Entende-se por Cancelamento de Matrícula a interrupção definitiva do vínculo do aluno com a Universidade.
O cancelamento pode ocorrer por desistência da Matrícula pelo aluno, por ocasião de seu ingresso na Universidade, quando requerida nas seguintes situações:
a) por desistência manifestada no prazo de 10 (dez) dias contados da data de assinatura do
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
b) por desistência manifestada no prazo de 7 (sete) dias contados da data de realização da
Matrícula em outra IES, decorrente de Processo Seletivo realizado na mesma época;
c) por desistência manifestada em até 10 (dez) dias do início das aulas.
Notas:
a) Na hipótese da letra “b” acima, o aluno deve comprovar a matrícula em outra IES.
b) O aluno com Matrícula cancelada por desistência nas situações indicadas acima tem direito
à restituição de parte da(s) parcela(s) da Anuidade, conforme Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais.
O Cancelamento de Matrícula pode ocorrer por iniciativa da Instituição nas seguintes situações:
a) quando vier a ser detectada ausência ou irregularidade na documentação apresentada;
b) quando o aluno ingressante no primeiro período não comparecer às aulas e/ou atividades
acadêmicas programadas até o último dia útil do mês de abril;
c) quando da apuração de falta ou descumprimento do Estatuto, Regimento Geral ou normas
internas.
Notas:
a) O aluno com Matrícula cancelada pela Universidade nas situações indicadas acima não tem
direito à restituição da(s) parcela(s) da Anuidade.
b) As disposições da letra “b” acima não se aplicam ao aluno que se encontra retido no primeiro
período por não ter integralizado os créditos necessários para sua promoção.