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01 - REALIZAÇÃO DE PROVA EM SEGUNDA CHAMADA
02 - CIÊNCIA E VISTA DE PROVAS
03 - RETIFICAÇÃO E ASSENTAMENTO DE MÉDIAS FINAIS E FREQÜÊNCIAS
04 - APROVEITAMENTO DE ESTUDO/DISPENSA DE DISCIPLINA
05 - EXAME DE SUFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
06 - REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES
07 - ALUNO ESPECIAL
08 - REGIME ESPECIAL DE ESTUDOS
09 - CLASSE ESPECIAL
10 - CALENDÁRIO ACADÊMICO
11 - IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL
12 - ATENDIMENTO
13 - INFORMATIVO ACADÊMICO
14 - HISTÓRICO ESCOLAR
15 - CRÉDITOS DO PERÍODO, REDUÇÃO DE ANUIDADE, E CRÉDITOSEXCEDENTES
16 - DOCUMENTOS ESCOLARES
17 - SIGLAS UTILIZADAS

1 - REALIZAÇÃO DE PROVA EM SEGUNDA CHAMADA

Tem direito à realização da verificação de aprendizagem (prova) em segunda chamada (RN PUC 025/06), o aluno acometido de moléstia contagiosa ou submetido à intervenção cirúrgica, ou o convocado para o serviço militar ou serviço público, ou, ainda, por motivo de falecimento de parente direto.

O pedido de realização da verificação de aprendizagem em segunda chamada deve ser efetuado dentro de 05 (cinco) dias úteis, exceto o sábado, contados a partir da data oficial da verificação, junto à SA de seu Centro, mediante anexação de documentos comprobatórios.

A critério do professor ou do Plano de sua disciplina, a aplicação de nova prova, em caso não previsto na RN PUC 025/06, pode ocorrer.


2 - CIÊNCIA E VISTA DE PROVAS

Como parte do processo pedagógico, destaca-se a importância de os
professores, após a correção das provas e em data pré-fixada, comentarem o
conteúdo das mesmas com seus alunos.

Poderá ser requerida vista de prova, junto à SA do Centro e no prazo de 7
(sete) dias corridos contados a partir da divulgação do resultado da mesma.

Os professores podem devolver aos alunos as provas e/ou trabalhos. Após 60
(sessenta) dias do início do período seguinte, as provas e/ou trabalhos não
devolvidos poderão ser expurgados.


3 - RETIFICAÇÃO E ASSENTAMENTO DE MÉDIAS FINAIS E FREQÜÊNCIAS (RN PUC Nº 009/08)

Eventuais retificações e assentamentos de nota final e freqüência, devidamente justificados e instruídos, dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, devem ser requeridos na SA do Centro e sua resolução se dá no próprio Centro.

Eventuais retificações e assentamentos de nota final e freqüência, devidamente justificados e instruídos, fora do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, devem ser submetidos à apreciação da Câmara de Graduação do CONSUN.

A solicitação de assentamentos e/ou correções de nota e/ou freqüência requerida após o prazo estabelecido no Calendário Acadêmico deve ser realizada até, no máximo, 01 (um) ano da sua divulgação no Sistema Acadêmico.


4 - APROVEITAMENTO DE ESTUDO/DISPENSA DE DISCIPLINA

Pode ser autorizado o aproveitamento de estudo, caracterizado como equivalência entre disciplinas cursadas na própria PUC-Campinas ou em outra IES, exceto, neste caso, quando se tratar de aluno especial.

A dispensa do cumprimento de disciplina equivalente deve ser solicitada pelo aluno junto à SA do Centro, em formulário próprio, mediante anexação de Programa de Disciplina e Histórico Escolar, e será objeto de análise e parecer.

A dispensa de disciplina pode ser concedida, desde que:

a) seja requerida dentro dos prazos estabelecidos em Calendário Acadêmico da Universidade;
b) haja semelhança entre os programas;
c) a carga horária da disciplina cursada contemple, no mínimo, 75% da carga-horária da disciplina cuja equivalência é pretendida.


5 - EXAME DE SUFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA (RN PUC Nº 011/08)

O aluno do curso de graduação, ou seqüencial, poderá se submeter ao exame de suficiência, destinado a verificar se já possui conhecimentos que permitam dispensá-los de cursar disciplina(s) de língua(s) estrangeira(s) obrigatória(s) do currículo de seu curso.

O aluno aprovado no exame de suficiência terá a disciplina e o conceito obtido, registrado em seu Histórico Escolar, com observação referente a esse exame, sendo-lhe consignados os respectivos créditos.


6 - REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES (RN PUC Nº 002/07)

São considerados passíveis da aplicação do regime de exceção, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento das atividades escolares:

a) a aluna em estado de gravidez;
b) o aluno em condições de merecer tratamento excepcional.

A aluna gestante pode usufruir do regime de exercícios domiciliares pelo prazo de três meses, a partir do 8o mês de gestação, sendo que, em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante Atestado Médico, o período poderá ser ampliado antes e depois do parto.

É considerado merecedor de tratamento excepcional o aluno que apresente problema de saúde caracterizado por:

a) incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;
b) ocorrência isolada ou esporádica de problema de saúde;
c) duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizagem.

O início e o término do período do afastamento é determinado por atestado médico a ser apresentado na SA, junto com o pedido de regime de exercícios domiciliares.

O aluno deverá requerer o tratamento excepcional à Direção de sua Faculdade no prazo de cinco dias úteis, exceto o sábado, a contar da data do seu afastamento das atividades escolares.
Como compensação da ausência às aulas, são atribuídos a esse aluno exercícios domiciliares com acompanhamento, sempre que compatíveis com seu estado de saúde e as possibilidades de cada uma das disciplinas em que se encontrar matriculado, a critério da Direção de Faculdade. Cabe ao aluno, por intermédio de seu representante, manter-se em contato com a SA para o cumprimento das tarefas estabelecidas no regime de exercícios domiciliares.

Para efeito da aplicação dos trabalhos domiciliares, o afastamento deverá ser superior a oito dias letivos.

O aluno, sob regime de exercícios domiciliares, não fica dispensado da realização de verificações de aprendizagem, das atividades práticas obrigatórias e do estágio curricular, que devem ser realizados após o período de afastamento.


7 - ALUNO ESPECIAL (RN PUC Nº 009/07)

O Aluno Especial caracteriza-se por cursar disciplina de cursos de Graduação sem ter participado de Processo Seletivo, mantendo vínculo único com a Instituição.

Nota: O interessado que já tenha cursado a Universidade também pode cursar disciplina na condição de Aluno Especial.

O Oferecimento de Disciplinas para Aluno Especial destina-se ao interessado que possua certificado de conclusão de Curso correspondente ao Ensino Médio ou Curso Superior.

O interessado não pode possuir nenhum tipo de pendência financeira com a Instituição para cursar disciplina como Aluno Especial.


8 - REGIME ESPECIAL DE ESTUDOS (RN PUC Nº 005/07)

Entende-se por Regime Especial de Estudos o oferecimento de disciplina com o fim precípuo de viabilizar a recuperação de conteúdos programáticos, com a realização de tarefas estabelecidas sob orientação e acompanhamento de docente, ao aluno regularmente matriculado, que não atingiu o mínimo de rendimento escolar para a aprovação, mas tenha atingido a freqüência mínima obrigatória.


9 - CLASSE ESPECIAL (RN PUC Nº 006/07)

Podem ser oferecidas disciplinas em horários diferentes dos regulares do curso, por solicitação dos alunos, mediante aprovação do Conselho de Faculdade e autorização da Pró-Reitoria de Graduação e Pró-Reitoria de Administração, devendo a proposta ser apresentada em formulário próprio.

O horário das aulas de disciplina em classe especial deverá atender o início e término previsto em Resolução Normativa que regulamenta os horários.

As classes especiais oferecidas no período de férias escolares deverão atender ao prazo previsto no Calendário Acadêmico da Universidade. Não é permitida a formação de classe especial em julho por ser mês de férias dos docentes.

Os custos gerados na formação de classe especial serão repassados aos alunos.

Uma vez matriculado em classe especial, não será permitida sua exclusão, sendo que uma eventual desistência não isenta o aluno dos pagamentos correspondentes.

Para o cumprimento de disciplina em classe especial, o aluno deverá estar regularmente matriculado.

Nas disciplinas oferecidas no período de férias escolares de janeiro, podem inscrever-se os alunos regularmente matriculados no período letivo imediatamente anterior.


10 - CALENDÁRIO ACADÊMICO

O calendário acadêmico é aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUN) e estabelece datas e prazos de interesse dos alunos. O aluno deve acompanhar todas as informações adicionais divulgadas nas Secretarias Acadêmicas dos Centros, tais como provas, segundas chamadas, Práticas de Formação, reposição de aulas, etc.

O calendário acadêmico fixa, para cada período letivo, além de outros, o prazo para:

- a pré-matrícula;
- a matrícula acadêmica (Grade horária do aluno);
- trancamento de matrícula;
- destrancamento de matrícula.


11 - IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL

11.1 - REGISTRO ACADÊMICO (RA)

Corresponde ao número que o aluno recebe ao ingressar na Universidade. Esse número é composto de oito dígitos numéricos, assim discriminados:

a) os dois primeiros dígitos representam o ano de seu ingresso;
b) os cincos seguintes correspondem à numeração seqüencial dentre os ingressantes daquele mesmo ano;
c) o último corresponde ao digito verificador.

11.2 - CARTÃO E SENHA DE ACESSO

O Cartão de identificação estudantil é de porte obrigatório para todos os alunos e deve ser utilizado onde for necessário, como, por exemplo, para acesso às bibliotecas e aos terminais de atendimento, ficando seu uso vinculado à senha de acesso.

O Cartão de identificação estudantil é expedido pela Secretaria-Geral, a partir do cadastro dos alunos regularmente matriculados, no prazo divulgado quando do início das aulas, devendo ser retirado na SA do Centro.

A expedição de segunda via é feita mediante solicitação pela Internet ou nas cabines de autoatendimento sendo cobrada taxa de acordo com o valor estabelecido em Resolução Normativa especifica.

O aluno recebe uma senha de acesso, por carta, no endereço de correspondência, podendo alterá-la, a qual lhe permite o uso dos terminais de atendimento acadêmico e a obtenção de informações pela INTERNET.


12 - ATENDIMENTO

12.1 - TERMINAL DE ATENDIMENTO ACADÊMICO - TAA

Os TAA são equipamentos instalados nos diferentes Campi da Universidade, que permitem, com o uso do cartão de identificação estudantil e da senha de acesso, obter informações acadêmicas de freqüências, notas, grade horária, efetuar pedidos de documentos escolares e imprimir boletos de mensalidades e de taxas, etc.

12.2 - SECRETARIA ACADÊMICA DOS CENTROS

Cada Centro possui uma Secretaria Acadêmica (SA) que dá suporte à administração dos recursos necessários ao desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas. É nessa Secretaria que as solicitações acadêmicas são analisadas e têm seus resultados divulgados.


13 - INFORMATIVO ACADÊMICO

Documento que informa a situação acadêmica do aluno e pode ser solicitado na SA ou nos terminais de atendimento acadêmico.

No informativo acadêmico constam as seguintes informações:

a) nome completo do aluno;
b) número do Registro Acadêmico;
c) número do Documento de Identidade;
d) nome do Curso;
e)
data de nascimento;
f) nacionalidade;
g)
data de início de matrícula;
h) período ou série;
i) disciplinas cursadas com os respectivos códigos e notas;
j) disciplinas que estão sendo cursadas com os respectivos códigos e notas parciais;
k) disciplinas a serem cursadas com os respectivos códigos.

A consulta do informativo acadêmico no vídeo do terminal de atendimento acadêmico e na Internet é gratuita.

A impressão do informativo acadêmico no terminal de atendimento ou SA é gratuita até o limite de 2 (dois) documentos por semestre, sendo:

1o semestre- de 1o de janeiro a 30 de junho;
2º semestre- de 1o de julho a 31 de dezembro.


14 - HISTÓRICO ESCOLAR

A Universidade fornece ao aluno histórico escolar, contendo dados pessoais, identificação do curso atual de matrícula ou de conclusão de curso, modalidade/habilitação cursada, identificação das disciplinas com seus nomes, cargas horárias, créditos e aproveitamento obtido, podendo ser requerido na SA ou no terminal acadêmico, mediante recolhimento da taxa correspondente.


15 - CRÉDITOS DO PERÍODO, REDUÇÃO DE ANUIDADE, E CRÉDITOS EXCEDENTES

15.1 - CRÉDITO DO PERÍODO

É o número de créditos do período correspondente ao Currículo do curso em que o aluno está matriculado, previsto no Projeto Pedagógico do curso, aprovado pelo CONSUN e disponível no Sistema Acadêmico. Cada crédito corresponde a 17 horas-aula.

15.2 - REDUÇÃO DE ANUIDADE (
RN PUC Nº 005/05)

Fará jus à redução de anuidade, no limite de até 60% dos créditos do período, o aluno que se matricular em disciplinas cujo total de créditos for inferior ao total dos créditos da série/período em que está matriculado, nas condições estabelecidas pela RN PUC no 005/05. As reduções de anuidades são processadas após o término de todo o processo de Matrícula Acadêmica. No 1º Semestre, o montante de desconto é rateado no pagamento das parcelas dos meses de abril, maio e junho; no 2º Semestre, o montante de desconto é rateado no pagamento das parcelas dos meses de outubro, novembro e dezembro.

15.3 - CRÉDITOS EXCEDENTES (
RN PUC Nº 008/00)

Somados os créditos correspondentes às disciplinas em que o aluno se matriculou, serão pagos, como créditos excedentes, os que eventualmente ultrapassarem o limite fixado para a série/período de sua matrícula.

O valor do crédito de cada curso é definido em tabela específica. O pagamento dos créditos excedentes ocorrerá:

a) para os cursos de graduação em regime anual: de setembro do ano de matrícula a fevereiro do ano subseqüente;
b)
para os cursos de graduação em regime semestral:
b1) no 1o semestre: de abril a julho do ano de matrícula;
b2) no 2o semestre: de setembro a dezembro do ano de matrícula.


16 - DOCUMENTOS ESCOLARES

A PUC-Campinas emite os documentos escolares abaixo relacionados, os quais podem ser solicitados e são emitidos, conforme indicado no quadro a seguir:

Tipo de Documento
Solicitação
Emissão
Prazo Médio Expedição
Atestado Acadêmico de Idoneidade Moral /Certidão de Vínculo
SA / TAA
SA
1 dia
Atestado de Situação Escolar
SA / TAA
SA
1 dia
Carta Apresentação / Autorização para Prática de Ensino
SA / TAA
SA
1 dia
Certidão de Reconhecimento de Curso e da Universidade
SA / TAA
SA
1 dia
Certidão de Regime de Aprovação
SA / TAA
SA
1 dia
Cartão de Identificação Estudantil
SA / TAA
SA
20 dias
Certidão de Matrícula
SA / TAA
SG
1 dia
Certidão de Conclusão de Curso
SA / TAA
SG
1 dia
Certidão de Trancamento de Matrícula
SA / TAA
SA
1 dia
Diploma de Conclusão de Curso
SG
SA
150 dias
Guia de Transferência
SG
SG
1 dia
Histórico Escolar
SA / TAA
SA
1 dia
Informativo Acadêmico
SA / TAA
SA / TAA
1 dia
Programa de Disciplina
SA
SG
10 dias
Relatório de Freqüência
SA
SA
1 dia

Os valores das taxas universitárias relativas à emissão de documentos acadêmicos estão disponíveis no Sistema Acadêmico.


17 - SIGLAS UTILIZADAS

SIGLA
DEMONINAÇÃO CORRESPONDENTE
CID
Coordenadoria de Ingresso Discente
CONSUN
Conselho Universitário
DCR
Departamento de Contas a Receber
DSSA
Departamento de Serviço Social ao Aluno
IES
Instituição de Ensino Superior
MEC
Ministério da Educação
PUC-Campinas
Pontifícia Universidade Católica de Campinas
SA
Secretaria Acadêmica do Centro
SBI
Sistema de Bibliotecas e Informação
SCEI
Sociedade Campineira de Educação e Instrução
SG
Secretaria-Geral
RN
Resolução Normativa
TAA
Terminal de Atendimento Acadêmico