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Regulamento

Salas de Pesquisa
 
Art. 1° - Sala de Pesquisa
 
§ 1° -As Salas de Pesquisa localizadas nas Bibliotecas do Sistema de Bibliotecas e Informação têm como objetivo principal assegurar aos docentes/discentes o uso de recursos de microinformática para atividades de pesquisa com o objetivo de acessar informações técnico-científicas. As salas são equipadas com microcomputadores, tipo multimídia e periféricos.
 
Art. 2° - Do Uso
 
§ 1° - As Salas de pesquisa são de uso exclusivo da comunidade acadêmica (docente/discente) dos cursos ministrados nos Campus onde estão localizadas.
§ 2° -O acesso às Salas de Pesquisa é facultado aos alunos inscritos no Sistema de Bibliotecas e Informação com apresentação obrigatória do cartão do usuário.
§ 3° -O aluno terá direito a impressão de trabalhos acadêmicos e resultados de pesquisa até no máximo de vinte (20) páginas semanais.
§ 4° - É obrigatório o uso de anti-vírus nos disquetes utilizados nos microcomputadores da Sala de Pesquisa.
§ 5° - O aluno poderá utilizar a Sala de Pesquisa durante o período de 1 (uma) hora. Caso não haja reserva, poderá utilizar até o máximo de 2 (duas) horas.
§ 6° - É expressamente proibida a utilização dos equipamentos para execução de atividades com fins lucrativos ou alheios às atividades acadêmicas.
§ 7° - É proibida a entrada de usuários portando alimentos e bebidas no recinto da Sala de Pesquisa.
§ 8° - É proibido fumar.
§ 9° - É proibido instalar cópia de qualquer programa ou copiar programas instalados.

Art. 3° - Do Agendamento - O uso da Sala de Pesquisa dar-se-á através de agendamento prévio, especificados data, período de utilização e responsável pela solicitação de uso.
 
§ 1° - Os docentes têm prioridade sobre os discentes.
§ 2° - Quando da necessidade de negociação para troca de horário entre os solicitantes, esta deverá ser de competência dos próprios usuários.
 
Art. 4° - Das Responsabilidades do Solicitante
 
§ 1° - O usuário se comprometerá, junto ao SBI, ao uso adequado dos equipamentos e cumprimento do horário pré-estabelecido. Quando da ocorrência de qualquer problema técnico, o usuário deverá comunicar, de imediato, ao encarregado da Biblioteca, que tomará as providências cabíveis.
§ 2° - O usuário deverá manter uma cópia dos arquivos por ele utilizados na Sala de Pesquisa, pois estes poderão ser apagados a qualquer momento, sem aviso prévio.
 
Art. 5° - Das Responsabilidades do SBI
 
§ 1° - Caberá ao SBI zelar pela conservação dos equipamentos e "softwares" utilizados nas Salas de Pesquisa e providenciar assistência técnica aos equipamentos, através do CPD.
 
Campinas, 04 de agosto de 1998.
 
Rosa Maria V. B. Oliveira

     



 
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