Regulamento
Salas de Pesquisa
Art. 1° - Sala de Pesquisa
§ 1° -As Salas de Pesquisa localizadas nas Bibliotecas
do Sistema de Bibliotecas e Informação têm como objetivo
principal assegurar aos docentes/discentes o uso de
recursos de microinformática para atividades de pesquisa
com o objetivo de acessar informações técnico-científicas.
As salas são equipadas com microcomputadores, tipo
multimídia e periféricos.
Art. 2° - Do Uso
§ 1° - As Salas de pesquisa são de uso exclusivo
da comunidade acadêmica (docente/discente) dos cursos
ministrados nos Campus onde estão localizadas.
§ 2° -O acesso às Salas de Pesquisa é facultado aos
alunos inscritos no Sistema de Bibliotecas e Informação
com apresentação obrigatória do cartão do usuário.
§ 3° -O aluno terá direito a impressão de trabalhos
acadêmicos e resultados de pesquisa até no máximo
de vinte (20) páginas semanais.
§ 4° - É obrigatório o uso de anti-vírus nos disquetes
utilizados nos microcomputadores da Sala de Pesquisa.
§ 5° - O aluno poderá utilizar a Sala de Pesquisa
durante o período de 1 (uma) hora. Caso não haja reserva,
poderá utilizar até o máximo de 2 (duas) horas.
§ 6° - É expressamente proibida a utilização dos equipamentos
para execução de atividades com fins lucrativos ou
alheios às atividades acadêmicas.
§ 7° - É proibida a entrada de usuários portando alimentos
e bebidas no recinto da Sala de Pesquisa.
§ 8° - É proibido fumar.
§ 9° - É proibido instalar cópia de qualquer programa
ou copiar programas instalados.
Art. 3° - Do Agendamento - O uso da Sala de
Pesquisa dar-se-á através de agendamento prévio, especificados
data, período de utilização e responsável pela solicitação
de uso.
§ 1° - Os docentes têm prioridade sobre os discentes.
§ 2° - Quando da necessidade de negociação para troca
de horário entre os solicitantes, esta deverá ser
de competência dos próprios usuários.
Art. 4° - Das Responsabilidades do Solicitante
§ 1° - O usuário se comprometerá, junto ao SBI,
ao uso adequado dos equipamentos e cumprimento do
horário pré-estabelecido. Quando da ocorrência de
qualquer problema técnico, o usuário deverá comunicar,
de imediato, ao encarregado da Biblioteca, que tomará
as providências cabíveis.
§ 2° - O usuário deverá manter uma cópia dos arquivos
por ele utilizados na Sala de Pesquisa, pois estes
poderão ser apagados a qualquer momento, sem aviso
prévio.
Art. 5° - Das Responsabilidades do SBI
§ 1° - Caberá ao SBI zelar pela conservação dos equipamentos
e "softwares" utilizados nas Salas de Pesquisa
e providenciar assistência técnica aos equipamentos,
através do CPD.
Campinas, 04 de agosto de 1998.
Rosa Maria V. B. Oliveira
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