1. DO HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO
O
horário de funcionamento das Bibliotecas
do SBI nos campi:
Central
: Segunda a sexta das 8h às 22h.
Sábado das 8h às 12h.
Campus
I : Segunda a sexta das 8h às 22h30.
Sábado das 8h às 17h.
Campus
II: Segunda a sexta das 8h às 22h.
Sábado das 8h às 17h.
No período de férias, as bibliotecas
tem seu horário de funcionamento alterado,
atendendo das 8h às 17h, de segunda
a sexta feira.

2. DO USO DA BIBLIOTECA
2.1 O aluno ao efetuar matrícula
na Universidade estará automaticamente
cadastrado nas Bibliotecas do Sistema.
2.2 Ex-aluno será cadastrado no
sistema pelo funcionário da Biblioteca
mediante comprovante de endereço, documento
de identidade (RG) e pagamento de taxa
anual.
2.3 Carteira de identificação
institucional, é de uso pessoal e intransferível.
2.4 O usuário do Sistema de Bibliotecas
e Informação da PUC-Campinas, sendo aluno,
deverá apresentar a carteira de identificação
institucional original; docente e funcionário,
apresentar crachá institucional.
2.5 Para acesso à biblioteca,
o usuário poderá entrar somente com material
para anotações (lápis, caneta, caderno
e folhas).
2.6 Não é permitido fumar, ingerir
alimentos e bebidas, utilizar aparelhos
sonoros, principalmente telefone celular,
nas dependências das bibliotecas

3. DO GUARDA-VOLUMES
3.1 Poderá ser utilizado pelo usuário que desejar ter acesso à Biblioteca. No guarda-volumes deverão ser deixados pastas, bolsas ou outros objetos. O material ficará em armários e o usuário se responsabilizará pela chave em seu poder, que será fornecida com a apresentação da carteira de identificação institucional original. Ao usuário externo (público em geral) será franqueado o uso mediante a apresentação, ao funcionário da Biblioteca, de documento de identificação com fotografia que será devolvido após coleta de dados e procedimentos de empréstimo de chave do guarda-volumes.
3.2 É vedado ao funcionário, no processo de empréstimo de guarda-volumes ao usuário externo(público geral), reter documentos como certificado de propriedade de veículo automotor, cópia autenticada do título de eleitor, talão de cheque, cartão de crédito de instituição financeira, cartão banco 24 horas.
3.3 A utilização do guarda-volumes só é facultada enquanto o usuário permanecer nas dependências da Biblioteca.
3.4 A perda ou extravio da chave incorrerá em troca de segredo/cópias de chave, com custas cobertas pelo usuário.
3.5 A Biblioteca não se responsabilizará pelo material deixado no guarda-volumes bem como no interior da Biblioteca.
3.6 Na área de acervo, é permitida entrada de usuário portando apenas material escolar, como lápis, caneta, caderno, fichário.
4. DA SALA DE ESTUDO EM
GRUPO
4.1 O uso da Sala de Estudo
em Grupo é permitido aos alunos e
docentes, por meio de reserva prévia
junto à Biblioteca.
4.2 O aluno ou docente poderá fazer
a reserva por e-mail direto à Biblioteca
selecionada ou pessoalmente.
4.3 Quando do uso, o aluno
ou docente deverá apresentar cartão
de identificação estudantil
quando aluno e cartão de identificação
institucional, quando docente.
4.4 A reserva poderá ser
feita por hora ou período de 4(quatro)
horas renováveis caso não existam
outras reservas.

5. DO ATENDIMENTO AO USUÁRIO
5.1 Acervo Fechado e Livre Acesso.
5.2 É permitido ao usuário
externo ou comunidade em geral a consulta
local a todos os tipos de materiais.
5.3 É vedado ao funcionário,
no processo de consulta local por usuário
externo, reter documentos como certificado
de propriedade de veículo automotor,
xerox do título de eleitor, talão
de cheque, cartão de crédito
de instituição financeira, cartão
banco 24 horas.
5.4 É permitida ao ex-aluno,
a consulta local e empréstimo domiciliar.
6. DO EMPRÉSTIMO
6.1 O empréstimo de material bibliográfico
só é permitido ao docente, discente, funcionário
e ex-aluno, portadores de carteira de identificação
institucional original, na ocasião do empréstimo
do material bibliográfico.
6.2 Material não convencional para uso
em salas de aula: obras de coleção, atlas,
mapas, slides, etc., podem ser requisitados
previamente pelo professor responsável pela
disciplina.
6.3 Do prazo para empréstimo:
Empréstimo/hora: o usuário poderá retirar
até 3 obras pelo período de até 2 horas.
Aluno de Graduação, ex-aluno e Funcionários:
07 (sete) dias.
Docente, Aluno de Pós-Graduação, e Ensino
a Distância : 15 (quinze) dias.
6.4 O empréstimo será efetuado somente
pelo próprio usuário, não sendo permitida a retirada
por terceiros.
6.5 Portadores de necessidades especiais,
que tenham dificuldade no acesso à biblioteca,
o empréstimo poderá ser efetuado por pessoa autorizada
pelo usuário.
6.6 Da quantidade de empréstimos permitidos:
Docente: é permitida a retirada de até três
documentos.
Aluno de graduação e ex-aluno: poderá retirar
até 3 (três) documentos de cada vez, sem duplicidade
de título, na biblioteca de origem.
Aluno de Pós-graduação: poderá retirar
até 10 (dez) documentos, sem duplicidade de
título.
6.7 Na hipótese de perda ou extravio da
carteira de identificação institucional, o usuário
deverá apresentar a 2ª. Via da Carteira ou o protocolo
de solicitação, obtido junto a Secretaria do Curso,
para aluno de graduação e de pós-graduação.
6.8 Na hipótese de um funcionário passar à condição
de aluno-funcionário, prevalecerá o cadastro de
aluno.
6.9 É vedado o empréstimo ao usuário, quando
possuir pendências (suspensão, empréstimo em atraso
ou débito).
6.10 É vedado o empréstimo de obras de referência
como dicionários, enciclopédias, biografias, atlas,
obras raras e periódicos e jornais.
6.11 É vedado o empréstimo de material bibliográfico
aos que não portarem a carteira de identificação
institucional.
7. DA DEVOLUÇÃO
7.1 O material bibliográfico retirado
nas Bibliotecas do SBI/PUC-Campinas, poderá ser
devolvido ou renovado, caso não haja reserva
na Biblioteca de origem, em qualquer uma
das Bibliotecas do Sistema.
7.2 A devolução deverá ser realizada
nos terminais localizados nos balcões de atendimento,
através da entrega do material ao funcionário,
não sendo permitido deixar o material sobre
o balcão.
7.3 O usuário é responsável pelo material
até que o processo de devolução esteja concluído
pelo funcionário de Setor, através da impressão
do recibo de devolução.
8. DA RENOVAÇÃO
8.1 O empréstimo poderá ser renovado
por duas vezes, desde que não haja reserva
por parte de outro usuário e o usuário
não
tenha pendência com a Biblioteca, conforme
item 6. Do empréstimo, neste regulamento.
8.2 A renovação, no balcão de empréstimo,
só será efetuada mediante a apresentação do
material, juntamente com o carteira de identificação
institucional.
9. DA RESERVA
9.1 O usuário poderá solicitar reserva
somente do material emprestado.
9.2 O material em reserva deverá ser
retirado pelo usuário no prazo máximo de
48 horas.
9.3 A modalidade reserva é permitida
aos usuários que não tenham pendências com
a Biblioteca, conforme o item 5.9 Do empréstimo,
neste regulamento.

10. PENALIDADES
10.1 O atraso na devolução de material
emprestado, resulta na aplicação da multa,
estipulada pela Direção do SBI, e é aplicada
por dia útil/título, ou hora/título de atraso,
para alunos da graduação e ex-alunos.
10.2 Ao docente e aluno de Pós-Graduação é obrigatório
a suspensão de retirada de material bibliográfico,
por atraso de obras dos demais acervos do SBI.
10.3 É de responsabilidade do usuário
zelar pela conservação e preservação do material
retirado. O extravio ou dano de documentos
implicará na reposição do mesmo no prazo máximo
de trinta dias. Quando se tratar de obra esgotada,
será estipulado pela Direção do SBI, a obra
a ser substituída. O usuário não estará isento
de multa caso ultrapasse o período previsto
de 30 (trinta) dias.
10.4 A responsabilidade pelas obras
em poder do usuário, seja para consulta ou
por empréstimo, será do próprio usuário.
11. SERVIÇOS PRESTADOS
PELO SBI EXCLUSIVOS PARA A COMUNIDADE
ACADÊMICA INTERNA
11.1 EEB - Empréstimo entre Bibliotecas,
com Instituições externas, facultado apenas ao
aluno e docente da PUC Campinas.
11.2 Acesso à Internet.
11.3 Empréstimo de Fitas de Vídeo do Acervo
da EPTV, facultado apenas ao aluno e docente
da PUC Campinas.
11.4 Busca bibliográfica;
11.5 Orientação bibliográfica;
11.6 Treinamento para o uso de recursos
eletrônicos disponíveis no SBI;
11.7 Acesso a informação e a documentos
não existentes no SBI;
11.8 Comutação bibliográfica (COMUT, SCAD);
11.9 Uso da Sala de Estudo em
Grupo.
12. DISPOSIÇÕES
GERAIS
12.1 Os casos não previstos neste
Regulamento serão resolvidos pela Bibliotecária
Coordenadora de cada setor e, na impossibilidade
de solução, pela Direção do SBI.
12.2 A Diretoria do SBI espera o acatamento
das normas acima pelos Srs. alunos e cumprimento
das mesmas pelos Srs. funcionários desse Sistema
de Bibliotecas e Informação.
12.3 Este regulamento deverá ser afixado
em lugar visível (mural de cada Bibliotecasetorial)
e publicado na web, para que os usuários tomem
conhecimento de seu teor.
Campinas. 16 de maio de 2005.
Revisão em 16 de outubro de 2007.
Revisão em 14 de fevereiro de 2008.