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Regulamento

Bibliotecas

 Funcionamento  Uso da biblioteca  Guarda-Volumes
 Sala de estudo em grupo  Atendimento ao usuário  Empréstimo
 Devolução  Renovação  Reserva
 Penalidades  Serviços  Disposições gerais


1. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
 
O horário de funcionamento das Bibliotecas do SBI nos campi:
Central : Segunda a sexta das 8h às 22h.
Sábado das 8h às 12h.
Campus I : Segunda a sexta das 8h às 22h30.
Sábado das 8h às 17h.
Campus II: Segunda a sexta das 8h às 22h.
Sábado das 8h às 17h.

No período de férias, as bibliotecas tem seu horário de funcionamento alterado, atendendo das 8h às 17h, de segunda a sexta feira.

2. DO USO DA BIBLIOTECA

2.1 O aluno ao efetuar matrícula na Universidade estará automaticamente cadastrado nas Bibliotecas do Sistema.

2.2 Ex-aluno será cadastrado no sistema pelo funcionário da Biblioteca mediante comprovante de endereço, documento de identidade (RG) e pagamento de taxa anual.

2.3 Carteira de identificação institucional, é de uso pessoal e intransferível.

2.4 O usuário do Sistema de Bibliotecas e Informação da PUC-Campinas, sendo aluno, deverá apresentar a carteira de identificação institucional original; docente e funcionário, apresentar crachá institucional.

2.5 Para acesso à biblioteca, o usuário poderá entrar somente com material para anotações (lápis, caneta, caderno e folhas).

2.6 Não é permitido fumar, ingerir alimentos e bebidas, utilizar aparelhos sonoros, principalmente telefone celular, nas dependências das bibliotecas

3. DO GUARDA-VOLUMES

3.1 Poderá ser utilizado pelo usuário que desejar ter acesso à Biblioteca. No guarda-volumes deverão ser deixados pastas, bolsas ou outros objetos. O material ficará em armários e o usuário se responsabilizará pela chave em seu poder, que será fornecida com a apresentação da carteira de identificação institucional original.

3.2 A utilização do guarda-volumes só é facultada enquanto o usuário permanecer nas dependências da Biblioteca.

3.3 A perda ou extravio da chave incorrerá em troca de segredo/cópias de chave, com custas cobertas pelo usuário.

3.4 A Biblioteca não se responsabilizará pelo material deixado no guarda-volumes bem como no interior da Biblioteca.

3.5 Na área de acervo, é permitida entrada de usuário portando qualquer tipo de material escolar, como lápis, caneta, caderno, fichário.

4. DA SALA DE ESTUDO EM GRUPO
 
4.1 O uso da Sala de Estudo em Grupo é permitido aos alunos e docentes, por meio de reserva prévia junto à Biblioteca.

4.2 O aluno ou docente poderá fazer a reserva por e-mail direto à Biblioteca selecionada ou pessoalmente.

4.3 Quando do uso, o aluno ou docente deverá apresentar cartão de identificação estudantil quando aluno e cartão de identificação institucional, quando docente.

4.4 A reserva poderá ser feita por hora ou período de 4(quatro) horas renováveis caso não existam outras reservas.

5. DO ATENDIMENTO AO USUÁRIO
 
5.1 Acervo Fechado e Livre Acesso.

5.2 É permitido ao usuário externo ou comunidade em geral a consulta local a todos os tipos de materiais.

5.3 É vedado ao funcionário, no processo de consulta local por usuário externo, reter documentos como certificado de propriedade de veículo automotor, xerox do título de eleitor, talão de cheque, cartão de crédito de instituição financeira, cartão banco 24 horas.

5.4 É permitida ao ex-aluno, a consulta local e empréstimo domiciliar.

6. DO EMPRÉSTIMO
 
6.1 O empréstimo de material bibliográfico só é permitido ao docente, discente, funcionário e ex-aluno, portadores de carteira de identificação institucional original, na ocasião do empréstimo do material bibliográfico.

6.2 Material não convencional para uso em salas de aula: obras de coleção, atlas, mapas, slides, etc., podem ser requisitados previamente pelo professor responsável pela disciplina.

6.3 Do prazo para empréstimo:

  • Empréstimo/hora: o usuário poderá retirar até 3 obras pelo período de até 2 horas.

  • Aluno de Graduação, ex-aluno e Funcionários: 07 (sete) dias.

  • Docente, Aluno de Pós-Graduação, e Ensino a Distância : 15 (quinze) dias.

  • 6.4 O empréstimo será efetuado somente pelo próprio usuário, não sendo permitida a retirada por terceiros.

    6.5 Portadores de necessidades especiais, que tenham dificuldade no acesso à biblioteca, o empréstimo poderá ser efetuado por pessoa autorizada pelo usuário.

    6.6 Da quantidade de empréstimos permitidos:
  • Docente: é permitida a retirada de até três documentos.

  • Aluno de graduação e ex-aluno: poderá retirar até 3 (três) documentos de cada vez, sem duplicidade de título, na biblioteca de origem.

  • Aluno de Pós-graduação: poderá retirar até 10 (dez) documentos, sem duplicidade de título.

  • 6.7 Na hipótese de perda ou extravio da carteira de identificação institucional, o usuário deverá apresentar a 2ª. Via da Carteira ou o protocolo de solicitação, obtido junto a Secretaria do Curso, para aluno de graduação e de pós-graduação.

    6.8 Na hipótese de um funcionário passar à condição de aluno-funcionário, prevalecerá o cadastro de aluno.

    6.9 É vedado o empréstimo ao usuário, quando possuir pendências (suspensão, empréstimo em atraso ou débito).

    6.10 É vedado o empréstimo de obras de referência como dicionários, enciclopédias, biografias, atlas, obras raras e periódicos e jornais.

    6.11 É vedado o empréstimo de material bibliográfico aos que não portarem a carteira de identificação institucional.

    7. DA DEVOLUÇÃO
     
    7.1 O material bibliográfico retirado nas Bibliotecas do SBI/PUC-Campinas, poderá ser devolvido ou renovado, caso não haja reserva na Biblioteca de origem, em qualquer uma das Bibliotecas do Sistema.

    7.2 A devolução deverá ser realizada nos terminais localizados nos balcões de atendimento, através da entrega do material ao funcionário, não sendo permitido deixar o material sobre o balcão.

    7.3 O usuário é responsável pelo material até que o processo de devolução esteja concluído pelo funcionário de Setor, através da impressão do recibo de devolução.

    8. DA RENOVAÇÃO
     
    8.1 O empréstimo poderá ser renovado por duas vezes, desde que não haja reserva por parte de outro usuário e o usuário não tenha pendência com a Biblioteca, conforme item 6. Do empréstimo, neste regulamento.

    8.2 A renovação, no balcão de empréstimo, só será efetuada mediante a apresentação do material, juntamente com o carteira de identificação institucional.

    9. DA RESERVA
     
    9.1 O usuário poderá solicitar reserva somente do material emprestado.

    9.2 O material em reserva deverá ser retirado pelo usuário no prazo máximo de 48 horas.

    9.3 A modalidade reserva é permitida aos usuários que não tenham pendências com a Biblioteca, conforme o item 5.9 Do empréstimo, neste regulamento.

    10. PENALIDADES
     
    10.1 O atraso na devolução de material emprestado, resulta na aplicação da multa, estipulada pela Direção do SBI, e é aplicada por dia útil/título, ou hora/título de atraso, para alunos da graduação e ex-alunos.

    10.2 Ao docente e aluno de Pós-Graduação é obrigatório a suspensão de retirada de material bibliográfico, por atraso de obras dos demais acervos do SBI.

    10.3 É de responsabilidade do usuário zelar pela conservação e preservação do material retirado. O extravio ou dano de documentos implicará na reposição do mesmo no prazo máximo de trinta dias. Quando se tratar de obra esgotada, será estipulado pela Direção do SBI, a obra a ser substituída. O usuário não estará isento de multa caso ultrapasse o período previsto de 30 (trinta) dias.

    10.4 A responsabilidade pelas obras em poder do usuário, seja para consulta ou por empréstimo, será do próprio usuário.

    11. SERVIÇOS PRESTADOS PELO SBI EXCLUSIVOS PARA A COMUNIDADE ACADÊMICA INTERNA

    11.1 EEB - Empréstimo entre Bibliotecas, com Instituições externas, facultado apenas ao aluno e docente da PUC Campinas.

    11.2 Acesso à Internet.

    11.3 Empréstimo de Fitas de Vídeo do Acervo da EPTV, facultado apenas ao aluno e docente da PUC Campinas.

    11.4 Busca bibliográfica;

    11.5 Orientação bibliográfica;

    11.6 Treinamento para o uso de recursos eletrônicos disponíveis no SBI;

    11.7 Acesso a informação e a documentos não existentes no SBI;

    11.8 Comutação bibliográfica (COMUT, SCAD);

    11.9 Uso da Sala de Estudo em Grupo.

    12. DISPOSIÇÕES GERAIS
     
    12.1 Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Bibliotecária Coordenadora de cada setor e, na impossibilidade de solução, pela Direção do SBI.

    12.2 A Diretoria do SBI espera o acatamento das normas acima pelos Srs. alunos e cumprimento das mesmas pelos Srs. funcionários desse Sistema de Bibliotecas e Informação.

    12.3 Este regulamento deverá ser afixado em lugar visível (mural de cada Bibliotecasetorial) e publicado na web, para que os usuários tomem conhecimento de seu teor.

    Campinas. 16 de maio de 2005.
    Revisão em 16 de outubro de 2007.
    Revisão em 14 de fevereiro de 2008.

         



     
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