| |
Horário de Atendimento Especial
(Final de 2011 e início de 2012)
- De 15/12/2011 até 21/12/2011 – das 08h às 12h e das 13h às 17h
- De 22/12/2011 até 02/01/2012 – Recesso administrativo na Universidade
- De 02/01/2012 até início das aulas – das 08h às 12h e das 13h às 17h
- NOVAS INSCRIÇÕES serão aceitas apenas depois do dia 01/02/2012
Bolsa Restituível de Estudo - FIES
O Financiamento Estudantil - FIES, é um programa destinado a financiar a graduação de estudantes regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior - IES não gratuitas cadastradas e com avaliação positiva no MEC.
Os alunos dos Cursos de Graduação da PUC-Campinas interessados devem ler atentamente as informações deste site e as Portarias Normativas nºs 1, 10 e 12 de 2010, nº 1 de 2011 do Ministério da Educação, Lei nº 10.260 e Resolução nº 3.842, disponibilizadas no site sisfiesportal.mec.gov.br , no menu: Legislação à Portaria Normativa N° 10, de 30 de abril de 2010.
Condições para participar:
- ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) no ano anterior (caso o aluno tenha ingressado na Instituição no ano atual);
- estar regularmente matriculado na instituição de ensino;
Como Requerer seu Financiamento
Documentos necessários:
- Ficha de Inscrição no sistema SisFIES (sisfiesportal.mec.gov.br).
- CÓPIA SIMPLES de todos os documentos relacionados nos Anexos de I a III da Portaria nº 10, que são:
- CPF e RG de todos os componentes do grupo familiar;
- Comprovante de Endereço;
- Comprovante de participação no Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM ou comprovante do efetivo exercício na função de professor da rede pública de ensino, da educação básica, desde que esteja regularmente matriculado em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia.
- Diploma, certificado ou documento equivalente comprovando a conclusão do ensino médio.
- Declaração do Imposto de Renda completa (ano de exercício anterior ao atual) de todos os integrantes do grupo familiar.
- Caso haja algum integrante familiar que seja isento ou não declare, favor imprimir o resultado da consulta ao site da receita (www.receita.fazenda.gov.br/ à IRPF - Consulta extrato das declarações entregues e restituição) que comprove tal fato.
- CÓPIA AUTENTICADA de:
- Comprovante de Renda (de todos os membros do Grupo Familiar);
- Caso haja algum membro do Grupo Familiar maior de 14 anos e que não trabalhe, este deverá entregar uma DECLARAÇÃO, celebrada por ele e/ou seus representantes legais, com firma reconhecida em CARTÓRIO, informando não possuir renda.
- NÃO ENVIAR DOCUMENTOS ORIGINAIS
Todos os documentos, acima listados, devem ser entregues em um envelope lacrado e devidamente identificado com nome completo e RA. A entrega deste deve ser feita até 48 horas, após a inscrição no sistema SisFIES, o descumprimento desse prazo pode significar a recusa imediata, por parte da comissão local (CPSA), da inscrição do aluno no sistema de financiamento.
Complementação
Pode existir a necessidade da complementação dos documentos enviados, por isso é de responsabilidade do aluno requerente verificar com frequência o e-mail informado na inscrição, pois é por intermédio dele que a CPSA local se comunicará.
Vale ressaltar que a CPSA, após a análise dos documentos entregues, pode-se valer da Portaria Normativa número 01 de 2010 do Ministério da Educação, Capítulo II, Seção II, Art. 24, segundo parágrafo e solicitar ao aluno documentos complementares, visando esclarecer algum item que ficou sem uma clara definição perante as normativas da portaria.
Entrega dos documentos
- A entrega pode ser feita no DCR (Departamento de Contas a Receber) que fica no piso térreo do prédio A02, ao lado do prédio H02, entrada pelo portão 03.
São passíveis de financiamento pelo FIES:
I - até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da IES quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com esses encargos for igual ou superior a 60% (sessenta por cento);
II - até 75% (setenta e cinco por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da IES quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com esses encargos for igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 60% (sessenta por cento);
III - de 50% (cinqüenta por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da IES quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com esses encargos, for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e inferior a 40% (quarenta por cento).
Contato
Para mais informações, entre em contato com a Comissão do FIES do seu Campus
Bolsa Restituível de Estudo – APLUB
É um programa mantido pela PUC-Campinas para a concessão de bolsa de estudo parcial ao aluno em dificuldades financeira, e que tenha bom desempenho acadêmico (com, no máximo, duas reprovações). É firmado um contrato com a FUNDAPLUB, fundação que administra o programa, no ato da concessão do benefício.
O valor concedido será corrigido e deve ser restituído pelo aluno em parcelas mensais depois de terminado o curso.
Características:
- Alunos já contemplados com a bolsa APLUB, em anos anteriores, podem pedir a renovação do benefício, anualmente.
- Mesmo que não-beneficiado, o aluno pode protocolar um novo pedido a cada programa lançado.
- O período de inscrição para o programa é divulgado através do site da Universidade.
Condições para participar:
- Estar regulamente matriculado.
- Apresentar a documentação solicitada no Edital.
- Apresentar fiador, com renda mínima fixada.
Saiba mais:
Faça
o download do Edital 2011 - 2º Semestre deste Programa de Bolsa Restituível
de Estudo.
Outros detalhes devem ser solicitados ao:
DEPARTAMENTO DE CONTAS A RECEBER
Tel.: (19) 3343-7026
E-mail: dcr@puc-campinas.edu.br
|