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O enriquecimento curricular acontece quando o aluno freqüenta
uma disciplina que não pertence ao currículo pleno
do curso de graduação em que está matriculado.
Apenas o aluno regularmente matriculado num curso de graduação
da Universidade e cumprindo suas disciplinas pode se matricular
em outra disciplina na condição de enriquecimento
curricular, desde que autorizado pela direção
da Faculdade.
O aluno que cursar disciplina a título de enriquecimento
curricular poderá, eventualmente, requerer o aproveitamento
dos estudos realizados para a obtenção de diploma
de curso de graduação, até o limite de
1/3 (um terço) do número total de créditos
que compõem a grade curricular do curso, desde que ingresse
como aluno regular em outro curso de graduação
da Universidade.

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